INFORMAÇÕES / CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA



CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA - TORFAL, Lda.


1. CONDIÇÕES GERAIS
a. As Condições Gerais de Compra da TORFAL prevalecem sobre quaisquer outros termos e condições do fornecedor.
b. O Fornecedor ao apresentar cotação declara conhecer e aceitar estas condições.
c. A TORFAL vincula-se à Encomenda escrita e emitida pelo seu serviço de compras, não sendo reconhecido nem válido qualquer outro formato de encomenda.
d. Qualquer alteração à Encomenda que tenha sido emitida pela TORFAL, só é vinculativa quando confirmada por escrito.
e.  A TORFAL não paga qualquer valor para a preparação, elaboração e apresentação de orçamento por parte do fornecedor.
f. O pedido de cotação por parte da TORFAL não implica qualquer obrigação de aquisição por parte da mesma.
g. Ao aceitar a Encomenda, automaticamente o fornecedor:
I. Reconhece que tem pleno conhecimento de toda a informação necessária.
II. Reúne as condições para ser fornecedor TORFAL e prestará as garantias exigidas pela TORFAL na Encomenda.
h. Quaisquer eventuais incompatibilidades, dúvidas, erros ou omissões da Encomenda, deverão ser colocados por escrito à TORFAL.
i. Qualquer proposta de alteração à Encomenda solicitada pelo Fornecedor deverá ser expressamente aprovada pela TORFAL por escrito.
j. Não aceitamos rolos de tecido com peso superior a 30 kg, sendo as peças enviadas nestas condições sujeitas a devolução.

2. FORNECIMENTO
a. A Encomenda deverá ser cumprida pelo fornecedor em rigorosa conformidade com as especificações técnicas indicadas pela TORFAL, nos prazos definidos, nas condições de fornecimento, quantidades e qualidades estabelecidas.
b. Sempre que solicitado pela TORFAL, o fornecedor deverá participar pessoalmente ou representado por uma pessoa qualificada e autorizada nas reuniões relativas ao âmbito do seu fornecimento.
c. O Fornecedor é obrigado a cumprir e a fazer cumprir pelo seu pessoal, rigorosa e integralmente, toda a regulamentação técnica e outras instruções, que lhe tenham sido indicadas pela TORFAL.
d. A transferência do risco do objeto da Encomenda opera-se com a entrega do objeto nas condições e locais acordados.
e.  O Fornecedor está expressamente proibido, salvo acordo prévio da TORFAL:
I. Ceder ou transferir parte ou a totalidade da presente Encomenda;
II. Constituir uma empresa, consórcio ou grupo de qualquer tipo para levar a cabo a realização da Encomenda;
III. Subcontratar as partes da Encomenda que solicitem a sua especialização.

3. ACEITAÇÃO DA ENCOMENDA  
A aceitação da Encomenda deverá ser feita mediante envio à TORFAL de um correio eletrónico, confirmando a receção da encomenda e das condições descritas (inclusivamente datas de entrega). No entanto, será considerada como aceite, mesmo que a referida confirmação não seja enviada à TORFAL.

4. CONFIDENCIALIDADE
a.  O fornecedor obriga-se a não divulgar a terceiros e a não utilizar, em proveito próprio ou de terceiros, toda e qualquer informação que lhe seja disponibilizada ou revelada pela TORFAL.
b. O fornecedor obriga-se a guardar em local seguro a documentação colocada à sua disposição, em particular fichas técnicas, desenhos, croquis etc. Tais documentos, deverão ser devolvidos sempre que exigidos pela TORFAL ou destruídos a pedido da mesma, devendo o fornecedor demonstrar e confirmar por escrito a adequada destruição.
c.  A obrigação de confidencialidade subsiste mesmo após a cessação ou o cumprimento da Encomenda.

5. PREÇO
a. Os preços acordados são finais e fixos e não sujeitos a revisão ou reclamação por parte do fornecedor.
b. As propostas apresentadas pelo fornecedor devem indicar o preço em Euros com descriminação do valor de IVA e taxa aplicada. Em caso de omissão do referido descritivo no preço, entende-se que o valor apresentado inclui IVA à taxa legal.
c. Os preços constantes da Proposta do Fornecedor incluem todos os custos e despesas que resultarem, da execução da Encomenda.
d. Em relação a produtos ou bens importados, o preço considerado é o da data da Encomenda.

6. ACONDICIONAMENTO E ENVIO DE MERCADORIAS
a. O Fornecedor obriga-se a indicar o número de Encomenda em toda a documentação (guias de remessa, facturas, etc.) e em toda a correspondência a ela inerente.
b. O Fornecedor disponibilizará à TORFAL, juntamente com os materiais fornecidos, uma lista discriminativa de todos os itens entregues (packing list)
c. A TORFAL, em situações excecionais poderá solicitar ao fornecedor o adiamento da expedição (no todo ou em parte) dos bens.
d. A TORFAL apenas aceitará as quantidades ou número de unidades efetivamente requisitadas. Quantidades acima ou abaixo do requisitado só serão permitidas com a aprovação por escrito.
e. Se aplicável, juntamente com a encomenda deverá enviar o protótipo que serviu de base para a produção.

7. INSPECÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS
a. Todos os bens e mercadorias estão sujeitos à inspeção e aprovação da TORFAL e serão devolvidos no caso de não corresponderem, ficando também a cargo do fornecedor todas as despesas inerentes à sua devolução, reparação e substituição.
b. A fim de poder realizar, no âmbito do fornecimento, auditorias, vistorias ou a verificação de materiais e processos de fabrico de acordo com as especificações da Encomenda, o Fornecedor dará aos representantes da TORFAL livre acesso às suas instalações, sempre que esta achar conveniente, podendo a TORFAL fazer-se acompanhar pelo Cliente.
c. Serão levantados processos de Não Conformidade sempre que, em qualquer fase da execução da Encomenda, sejam apuradas anomalias. Possíveis ocorrências não suspendem o cumprimento da Encomenda, mas poderá dar lugar à aplicabilidade de penalidades.

8. DATAS DE ENTREGA, ATRASOS E SITUAÇÕES DE FORÇA MAIOR
a. O fornecedor obriga-se ao cumprimento dos prazos e datas de entrega definidas e comunicadas
b. O Fornecedor que depois de obtida a Encomenda tenha conhecimento de que a data fixada ou acordada não poderá ser cumprida por qualquer razão, deverá imediatamente notificar, por escrito, a TORFAL, mencionando as razões do atraso e o prazo previsto para a entrega.
c. Atrasos em entregas provocados por motivos de força maior (fogo, greves, desordem pública, acidentes naturais) libertam a TORFAL de cumprir o contrato podendo efetuar a resolução do mesmo sem qualquer aplicação de penalidade por parte do fornecedor.
d. Sendo o bem ou serviço recebido antes do prazo fixado a TORFAL reserva-se o direito de efetuar o pagamento a partir da data de entrega acordada.

9. PENALIDADES
a. A TORFAL reserva-se o direito de, caso o Fornecedor, por motivos que lhe forem imputáveis, não cumprir os prazos definidos na presente Encomenda, lhe aplicar as penalidades a seguir indicadas:
i. 0,3% do valor total do contrato ou da Encomenda por cada dia de calendário de atraso até ao máximo de 5% do valor global do contrato ou da Encomenda.
ii. A TORFAL reserva-se ainda ao direito de promover eventuais procedimentos legais contra o fornecedor.

10. SEGUROS
a. O Fornecedor será responsável por celebrar e manter em vigor todos os seguros necessários ao integral cumprimento da Encomenda, o fornecedor fica obrigado a apresentá-los à TORFAL, sempre que esta o solicite.

11. Ambiente
a. O fornecedor terá que ter especial atenção às boas práticas na defesa do ambiente e aos aspetos legais ambientais a cumprir para sua atividade. No decorrer da realização de trabalhos contratados por nós, deverão ter sempre presente a IT05 – Boas práticas de Fornecedores (divulgada via e-mail.)

12. MARCAS, MODELOS, PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL
a. O Fornecedor garante que a sua atividade não implicará a violação de quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.
b. O fornecedor garante que todos os materiais ou serviços não infringem direitos de propriedade intelectual ou industrial de terceiros.
c. O fornecedor indemnizará a TORFAL e ou os seus parceiros contratuais contra quaisquer reclamações de terceiros devido a infrações de direitos de propriedade intelectual e será responsável por todos os custos a isso inerentes.
d. Todo e qualquer material confiado ao Fornecedor pela TORFAL para efeitos de execução da Encomenda, nomeadamente desenhos, moldes, acessórios, matérias-primas, etc., investirá o Fornecedor nas obrigações legais de fiel depositário de tais materiais.
e. O Fornecedor é também responsável pela perda ou danos nos artigos facultados pela TORFAL. Este suportará todos os custos de substituição dos artigos perdidos ou danificados e todos os prejuízos causados à TORFAL por tal perda/dano.
f. Todos os moldes, desenhos, protótipos, relatórios ou quaisquer outras criações intelectuais elaboradas pelo Fornecedor ao abrigo e nos termos da Encomenda, bem como todos os respetivos direitos de propriedade intelectual ou industrial sobre os mesmos serão propriedade da TORFAL.

13. GARANTIA
a. Salvo disposição expressa em contrário na presente Encomenda, ou na aceitação escrita pela TORFAL da Proposta do Fornecedor, este obriga-se a prestar garantia dos bens fornecidos por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses. Os prazos contam-se da data de entrega no local acordado
b. A reparação ou substituição dos elementos defeituosos implica o início da contagem de novo período de garantia.

14. FACTURAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
a.  As Condições de Pagamento dos fornecimentos são indicadas na Encomenda. O prazo de pagamento será a contar da data de receção da fatura. O pagamento é efetuado sob reserva de análise e conferência da fatura.
b. As faturas devem conter além do descritivo dos bens ou serviços e dos dados legais a informação sobre o nº de guia de remessa que acompanhou as mercadorias, bem como o nº de Encomenda que lhe deu origem. Será objeto de devolução qualquer fatura que seja recebida sem todos os dados solicitados, ou sem a Encomenda associada, valendo como data de receção da mesma a data da ultima versão.
c. Em caso de verificação de defeito ou não conformidade do bem, assim como da entrega parcial do mesmo, a TORFAL reserva-se ao direito de não efetuar o pagamento até que a situação seja resolvida pelo fornecedor.

15. RESCISÃO
a. A Encomenda pode ser rescindida pela TORFAL, a qualquer momento e sem qualquer responsabilidade ou encargo financeiro, em qualquer uma das seguintes hipóteses:
i. Se os fornecimentos realizados não estiverem de acordo com as especificações acordadas, ou os prazos de entrega não forem cumpridos;
ii. Se for decretada a falência ou insolvência do Fornecedor;
iii. Se o Fornecedor violar qualquer das cláusulas das Condições Gerais de Compra;
iv. Em qualquer outro caso de rescisão previsto na Lei.

16. LEI APLICÁVEL E REGULAÇÃO DE LITÍGIOS
a. As presentes Condições e a Encomenda, regem-se em todos os seus aspetos pela Legislação vigente no ordenamento jurídico português.
b. Para a resolução de quaisquer litígios emergentes as Partes atribuem competência exclusiva ao Tribunal da Covilhã.